Autorização para viagem nacional e internacional

Autorização para viagem nacional e internacional

Primeiramente, você sabe o que é esta AUTORIZAÇÃO para viagem?
Pois saiba que apesar de ser um pouquinho burocrático as vezes, é bem algo bem simples de se conseguir, basta seguir o passo a passo direitinho.

Então, se está pensando em levar uma criança ou adolescente para curtir aquele passeio especial e ainda não providenciou a documentação, saiba que a hora é agora.
Por isso deixamos um passo a passo bem explicadinho para você não ter dúvidas.

Afinal, nunca sabemos quando vamos precisar, não é mesmo?

Então preste atenção!

Sempre que uma criança ou adolescente for viajar, será necessária uma autorização para viagem. Seja sozinho ou acompanhado, é necessária a observação em relação de documentos prevista no site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para não ter nenhuma dor de cabeça na hora do embarque. Mas, para facilitar a sua vida, resolvemos trazer aqui as principais informações sobre viagem nacional e internacional.

Viagem nacional e internacional

Sim, toda e qualquer criança com menos de 18 anos irá precisar de uma autorização, porém…

A primeira informação que você precisa saber é que as regras são diferentes para viagens nacionais e internacionais. Então, quando for preparar a documentação, não esqueça de conferir as regras específicas para o seu caso.
Então anota aí que vamos te mostrar quais as diferenças.

Voos Domésticos

Lembrando que voos domésticos são aqueles os quais o destino de partida e de chegada são dentro do país. Os custos destes voos também costumam ser mais baratos e por isso tem um custo menor.

Ou seja, voos nacionais. Os brasileiros a partir de 16 anos devem portar documento de identificação original, cópia autenticada ou boletim de ocorrência, em caso de furto, roubo ou extravio. Nesse caso, não é necessária nenhuma autorização para viagem, de forma que esses adolescentes podem embarcar mesmo que estejam desacompanhados.

Porém, dependendo da idade da criança/ adolescente, podem haver algumas mudanças.

É isso mesmo, então continue a leitura e não se confunda.

Já para as crianças brasileiras de até 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 15 anos, caso estejam acompanhadas dos pais, responsáveis ou parentes até o terceiro grau (maiores de 18 anos), basta levar a certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e um documento que comprove o parentesco ou o vínculo.

Mas, se essas crianças ou adolescentes estiverem desacompanhadas ou acompanhadas por pessoa maior de 18 anos sem grau de parentesco, além do documento de identificação, é preciso levar uma autorização para viagem.

Agora sim, já pode começar a se organizar!

Voos Internacionais

Depois das dicas que demos para você, ficou mais fácil viajar pelo Brasil com aquela pessoinha especial, não é?

Então agora é hora de pegar voos mais longos!

Lembrando que voos internacionais são aqueles que nos levam de um país para outro. Normalmente com custos mais altos e mais horas de voos.

Afinal quem nunca sonhou em conhecer o Mickey, ou conhecer a Estátua da Liberdade de pertinho?
Ainda mais quando se é criança!

Mas saiba que dependendo do país que deseja visitar, as regras podem ter diferenças, então cuidado para não se confundir.

Vamos lá..

Em relação aos voos internacionais, os adultos deverão levar sempre o passaporte ou, a Carteira de Identidade, caso o destino seja um dos nomes abaixo.

Preste bem atenção nos países em destaque!

Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela.

As crianças e adolescentes brasileiros de até 17 anos que estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis devem portar o passaporte. No entanto, se estiverem acompanhadas de apenas um dos pais, além do passaporte, é preciso levar uma autorização para viagem feita pelo outro genitor. Salvo se no passaporte do menor já constar essa autorização.

Viu, não é algo tão complicado como parecia no começo, não é?
Mas ainda não acabou, continue com papel e caneta na mão e anote mais uma dica valiosa para sua viagem.

Por fim, se a criança ou adolescente estiver desacompanhada ou acompanhadas de terceiros, é preciso levar o passaporte e uma autorização para viagem. Esta deve ser emitida por ambos os pais, que será dispensada se o menor tiver autorização para viajar desacompanhado inscrita no seu passaporte.

IMPORTANTE

Agora sim! Revise tudo que anotou com cuidado e veja se está de acordo com o que vai precisar em sua viagem.

Já conhecia os casos em que é exigida a autorização para viagem nacional e internacional?

E já sabe qual vai ser a forma mais fácil de solicitar a autorização do seu acompanhante de viagem?
Confira nosso blog e aproveite seu destino da melhor forma!

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